A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei nº 1399/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que estende ao companheiro – com quem a pessoa falecida vivia em união estável – o direito de ser nomeado, com prioridade, como inventariante no processo de sucessão hereditária, em que são distribuídos os bens da herança. Essa prerrogativa atualmente cabe apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão de bens.
O inventariante tem, entre outras atribuições, o direito de administrar os bens até a sua distribuição aos herdeiros, conforme as regras do Código Civil.
O relator do projeto na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação, porque o Código Civil já estendeu ao companheiro direitos correlatos aos dos cônjuges, como o compartilhamento dos bens adquiridos no curso da união estável e o direito de receber parte da herança. “Não se vê razão para manter a distinção existente quando se trata da nomeação de inventariante no âmbito do Código de Processo Civil”, argumentou.
O relator, porém, retirou do texto a previsão de que o cônjuge terá a preferência para ser nomeado inventariante caso seja casado no regime de comunhão de bens (parcial ou total). Assim, independentemente do regime dos bens, o cônjuge sempre terá essa preferência.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise do Senado.
Fonte: Espaço Vital