Câmara dos Deputados pretende votar PL 1775/15 em regime de urgência

A Câmara dos Deputados pretende, votar em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1775/2015 que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Se aprovado requerimento de deputados ligados ao Presidente da Casa, os deputados pretendem votar na próxima semana o controvertido texto do PL. Defendemos a aprovação do Substitutivo que será apresentado, em plenário, pelo Dep. Julio Lopes (Relator na Comissão Especial que avaliou o projeto).

 

O referido projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de dispositivos que especialistas consideram inconstitucionais, além de vícios que podem invadir a privacidade dos cidadãos, levar à comercialização de dados pessoais e até comprometer a lisura das eleições – a um custo bilionário. A Justiça Eleitoral emitirá certidões que terão força de certidão de nascimento e substituirão, até mesmo, o título de eleitor. O que, em tese, pode gerar gigantesca fraude por meio de eleitores fantasmas.

 

Em 2010 foi lançado oficialmente, pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o Registro de Identidade Civil (RIC). Quando anunciado, o custo estimado para a emissão de todas as novas identidades era de US$ 800 milhões e a previsão era que todas as carteiras seriam trocadas até 2019. Inicialmente, cada cidadão teria de pagar R$ 40 para emitir o cartão com o chip de identificação.
 

No entanto, menos de um ano depois, o projeto do RIC foi suspenso, sem data para ser retomado. O Governo Federal justificou o atraso devido à reformulação do projeto em virtude de problemas técnicos, que ainda estavam “sob discussão e revisão”. Mas em março de 2013 o Senado aprovou um projeto de lei que determinava que a primeira emissão do RIC deveria ser gratuita – ainda que o documento, a rigor, não existisse. O novo projeto do TSE aumenta, ainda mais, os gastos públicos com a previsão de investimento público na casa dos R$ 2 bilhões de reais.
 

Há necessidade, realmente, de um novo cadastramento eleitoral e uma fiscalização da justiça eleitoral sobre as certidões de nascimento emitidas pelos cartórios?
 

 

 

Fonte: Anoreg-BR