A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quinta-feira (13) o Projeto de Lei 1933/99, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que exige a inclusão, na autenticação mecânica de documentos por instituição bancária, da data e horário, valor do pagamento e nome do funcionário recebedor, em caracteres de fácil leitura e em local apropriado no documento.
O objetivo, segundo o autor, é proteger os consumidores, que muitas vezes encontram dificuldades em comprovar seus pagamentos feitos na rede bancária devido à ilegibilidade da autenticação mecânica, geralmente de tamanho mínimo e situada em local inapropriado.
O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), observou que o projeto é ilegal por pretender disciplinar em lei federal matéria de natureza “explicitamente” de resolução. Ele explicou que as leis são reservadas para matérias de caráter mais geral e abstrato. Já as resoluções tratam de assuntos mais detalhados e específicos. “Uma lei que pretenda determinar os itens da autenticação mecânica dos documentos bancários é injurídica, pois tem como objetivo o detalhamento, não a generalidade”, afirmou.
Tramitação
Como o projeto teve sua juridicidade rejeitada, ele será arquivado.
Íntegra da proposta:
– PL-1933/1999
Fonte: Agência Câmara