Cartórios: mais de R$ 15 bilhões arrecadados com serviços em 2017

Os cartórios arrecadaram R$15,740 bilhões em  2017 com prestação de serviço notorial em todo o País. Desse valor, além de despesas com a serventia extrajudicial, funcionários e tributos devidos, ainda devem ser deduzidos todos os repasses para o Poder Judiciário e demais órgãos previstos em lei.

 

Os dados estão disponíveis no Sistema Justiça Aberta, na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juntos, os cartórios haviam arrecadado R$ 14,1 bilhões em 2016, um valor 9% menor do que o obtido no ano seguinte. No caso das serventias providas (cuja titularidade pertence a pessoa regularmente aprovada em concurso público), a arrecadação bruta de 2017 foi de R$ 13,737.

 

No caso das serventias vagas (ainda não providas por concurso público), a arrecadação bruta foi de R$ 2,003 bilhões no acumulado do ano passado. Desse valor deverá ser deduzida a remuneração dos interinos responsáveis, estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual e em respeito ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os gastos para manutenção da serventia, o recolhimento de tributos devidos, os repasses necessários, sendo que o excedente retorna aos fundos instituídos pelo respectivo Poder Judiciário.

 

Atualmente existem 11.954 cartórios em todo o País. Destes,7.365 são ‘providos’ e 4.589 são considerados ‘vagos’ por não terem um concursado como titular. O estado de São Paulo liderou o montante arrecadado em 2017, totalizando R$ 5,182 bilhões.

 

Minas Gerais ficou em segundo lugar, apesar de ser o Estado com maior número de cartórios (1.731). Os mineiros geraram uma arrecadação de R$ 1,888 bilhão. O Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar em arrecadação, com R$ 1,446 bilhão.

 

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Preços

 

A formação da tabela de preços dos cartórios é responsabilidade de cada Tribunal de Justiça. Os valores dos serviços dos cartórios, e eventuais reajustes, são definidos em Projeto de Lei que o Judiciário submete à aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados.

 

Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo.Existem diversos serviços que são oferecidos gratuitamente, conforme determina a Lei.

 

Entre eles estão o registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa e outros. Para os reconhecidamente pobres, a lista de gratuidade é ainda maior e inclui registro de casamento, 2ª via de certidões e outros. Você pode conferir aqui a lista de serviços gratuitos oferecidos pelos cartórios. 

 

 

Fonte: CNJ