CRP, que comemora três anos hoje (08/08), oferece exames de DNA gratuitos para que certidão de nascimento dos filhos tenha também o nome do pai

No próximo domingo, 10 de agosto, muitos famílias irão se reunir para celebrarem o Dia dos Pais. Para algumas crianças, por variados motivos, não será uma data feliz. Em especial para aquelas que não só foram privadas do convívio com a figura paterna, como sequer têm o nome do pai na certidão de nascimento, desconhecendo a própria origem.
Para esses meninos e meninas, que crescem trazendo em suas certidões a omissão de nome do pai, essa ausência deixa marcas e é fonte de vergonha, sensação de abandono e até discriminação. É que o registro civil pode parecer um simples pedaço de papel, mas não é. Trata-se de um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa. Ele não só inaugura o nascimento do sujeito para a vida civil, como também remete às origens familiares.
É esse lapso que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que completa três anos neste 8 de agosto, tem contribuído para sanar. Reunindo no mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade, o CRP tem se empenhado para garantir que as certidões de nascimentos contenham também o nome do pai. Em muitos casos, esse reconhecimento, se de forma espontânea por parte do genitor, pode ocorrer de maneira simples, bastando alguns documentos e a ida ao CRP, para que novo registro civil seja expedido. Em outros casos, abre-se o processo de investigação de paternidade.
No último ano, foram abertos no CRP ali mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram ter os nomes de seus pais incluídos em suas certidões de nascimento. Uma medida que abre a possibilidade de convívio do filho com o genitor, com todas as consequências do ato, que vão desde o compartilhamento do afeto e da amizade até o amparo financeiro.
Averiguação de paternidade
O CRP segue as diretrizes de ação estabelecidas pelo Projeto Pai Presente, instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
O espaço está apto a atender a diferentes situações: a mãe que deseja ter o reconhecimento da paternidade do seu filho; o filho, maior de 18 anos, que deseja que o seu pai o reconheça; o genitor, que pretende reconhecer a paternidade de seu descendente, criança ou adulto. A regularização do próprio registro ou do registro civil de um filho ou filha é sempre feito sem custo para as famílias e de forma ágil.
Quando o Juízo é noticiado do registro civil de crianças sem o reconhecimento ou indicação paterna, o próprio CRP inicia o procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade. Dessa maneira, contribui para aplicar o que já está previsto na Lei 8.560/92, de competência da Vara de Registros Públicos, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho.
Nos casos que envolvem a averiguação de paternidade, ao comparecer ao CRP, a mãe da criança ou o maior de idade deverá informar os dados do suposto pai. Ele receberá uma notificação para comparecer a uma audiência e realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. O CRP ouvirá os interessados durante a audiência e, se houver concordância/aceitação, o Termo de Reconhecimento de Paternidade será assinado e averbado no cartório de registro civil.
Quando o suposto pai não atende ao chamado ou nega a paternidade que lhe é atribuída, o expediente é remetido para o representante do Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para que seja proposta ação de investigação de paternidade.
Se necessário, o exame de DNA será realizado gratuitamente. Isso é possível graças a convênio do CRP com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames, que são realizados atualmente pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade.
O processo de averiguação da paternidade só é iniciado com a autorização da mãe da criança ou do maior de idade e corre em segredo de justiça.
Reconhecimento espontâneo
Para o reconhecimento espontâneo de paternidade de menor de idade, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Se o filho ou filha for maior de 16 anos, deverá participar do processo. Se o suposto pai for menor de idade, a mãe dele (avó paterna) ou outro representante legal deverá assinar também o Termo de Reconhecimento de Paternidade.
Se se tratar do reconhecimento de filho maior de idade, solteiro e sem filhos, são necessários: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência do filho; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai.
Documentos adicionais são exigidos em situações específicas, como no caso de filhos maiores de idade, solteiros ou casados, que já sejam pais.
Os casos de pai falecido ou ausente, recuperando (preso), maior de 70 anos ou que resida fora da região metropolitana (desde que esteja de acordo com o reconhecimento de paternidade) serão analisados pelo Juízo, sendo necessária a presença, no CRP, da mãe ou do filho maior de 18 anos.
O CRP está localizado na avenida Álvares Cabral, 200 – 5º andar, na Praça Afonso Arinos, entre avenida Augusto de Lima e rua da Bahia, no centro de Belo Horizonte. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Para saber mais sobre o Centro de Reconhecimento de Paternidade, clique aqui.
Fonte: TJMG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014