CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na comarca de Pirapetinga

PORTARIA Nº 3.090/CGJ/2014

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;


RESOLVE:


Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Pirapetinga nos dias 24 a 28 de março de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.


Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr.ª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores.


Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlette Otero Fernández Bornaki, Claudiciano dos Santos Pereira e Marcos Denílson Marzagão, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.

 

Art. 4º. O magistrado, os servidores judiciais, os notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 10 de março de 2014.


(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG