PORTARIA CONJUNTA Nº 953/PR/2020
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 950, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 950, de 2020, com a redação que se segue, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 2º […]
§ 1º […]
§ 2º Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão encaminhar à Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, exclusivamente pelo e-mail genot@tjmg.jus.br, cópia das certidões de óbito dos casos confirmados, suspeitos e pendentes de confirmação, em decorrência novo Coronavírus (COVID-19).".
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG