Registro civil
Raimundo M. Costa
Contagem-MG "Caso seja aprovado, vai ter grande alcance social o Projeto de Lei (PL) 7.752/10, do Senado Federal, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e depois de manifestação conclusiva do Ministério Público. A lei já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças nos registros de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.
É preciso dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil. A medida, além do alcance social, certamente contribuirá para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações."
Fonte: Jornal Estado de Minas – 29.08