Resolução determina a vacância de 7,8 mil postos de tabeliães e exige a realização de seleção pública. Medida enfraquece proposta para efetivar titulares que não prestaram concurso
Lúcio Vaz
Uma decisão tomada ontem pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios de todo o país, criando a necessidade de realização de concurso público para preencher esses postos. A medida praticamente sepulta a proposta de emenda constitucional (PEC) que garantiria a efetivação de donos de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem a realização de seleção pública. O “trem da alegria dos cartórios” — como era chamada a PEC — está pronto para ser votado no plenário da Câmara desde 2009, mas não obteve o consenso dos líderes partidários no fim do ano passado.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decisão da corregedoria tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos cartórios ocupados em desacordo com a Constituição de 1988. “Estamos apenas cumprindo o que determina a Constituição”, afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram hereditários. A nova carta tornou obrigatória a realização de concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas ontem se amparavam no vácuo jurídico existente entre 1988 e 1994.
A Corregedoria do CNJ também publicou, ontem, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros estabelecimentos. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios”, afirma o órgão, em nota.
O Correio publicou, em 26 de fevereiro de 2007, reportagem sobre a tramitação da PEC 471, que pretende efetivar titulares e substitutos de cartórios. O debate tornou-se público e surgiram as primeiras manifestações contra a proposta. O CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Justiça estavam entre as entidades que criticaram o projeto. Mas a iniciativa foi ganhando, aos poucos, o apoio de líderes partidários. Chegou a entrar na pauta de votações, mas a decisão foi adiada para este ano. Com a resolução do CNJ, entretanto, a PEC pode ir para a gaveta definitivamente.
Serviços mantidos
Segundo a Corregedoria do CNJ, os cartórios incluídos na relação provisória de vacâncias continuarão prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado.
Fonte: Jornal Correio Braziliense
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