Clipping – Estado de Minas – Cartórios – Advogado vai contestar homologação

A novela do concurso público para ingresso nos serviços de cartórios pode não ter chegado ao fim, com a homologação pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), segunda-feira, da lista dos 449 aprovados. O advogado Luís Marcelo Inacarato, ex-presidente do TJMG, está aguardando apenas a publicação da homologação no Minas Gerais, prevista para hoje, para entrar com mandado de segurança contra a decisão. Baseado na lei estadual que disciplina o concurso, ele argumenta que há exigência legal do prévio julgamento de todas as ações em curso, para que o governador Aécio Neves possa fazer as nomeações.

Em dezembro, quando foi homologado o resultado do concurso de remoção para os cartórios, destinado a remanejar aqueles que já têm dois anos de experiência como titular nesse tipo de serviço, o mesmo advogado entrou com embargos declaratórios questionando a decisão. Até hoje, não saíram as nomeações. Anteontem, foi publicado no Minas Gerais, despacho do relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, pedindo explicações ao Conselho da Magistratura sobre a homologação do primeiro concurso.

A Lei 12.919, de 1998, que disciplinou os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro é clara. O artigo 22 diz que “não havendo interposição de recurso, ou julgados os interpostos, a comissão examinadora encaminhará o processo do concurso ao Conselho da Magistratura para homologação e subseqüente comunicação ao governador, que outorgará a delegação”. Inacarato lembrou que, além das ações individuais e coletivas, como a impetrada por ele em favor de alguns clientes, há duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público do Estado. “Como há ação civil pública, existe interesse coletivo a ser resguardado, razão pela qual, de forma alguma, órgãos ou autoridades administrativas, por mais elevados que sejam, podem afrontar a jurisdição instaurada”, sustentou.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, há “inúmeros recursos apresentados” em relação aos dois concursos, incluindo as duas ações civis públicas movidas pelo MP, que ainda não foram julgados. Mesmo assim, o diretor-executivo da Escola Judicial, Leonardo Machado, garantiu, por meio da assessoria de imprensa, que não há “nenhuma decisão judicial que impeça a homologação do concurso em relação às inscrições deferidas pela comissão examinadora”.

Inacarato entrou com mandado de segurança contra o concurso assim que foi publicado o edital, no final de 2005, alegando inconstitucionalidade, por impedir os concursados de concorrer a todas as cinco carreiras dos serviços de cartório existentes em Minas. O advogado baseia-se em parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil que em 2001 recomendou a abertura de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)contra o primeiro concurso feito pelo TJMG, para titulares de cartórios, em 2000, pelo mesmo motivo.

Já na ação civil pública proposta pelo MP, os promotores de Defesa do Patrimônio Público apontam, entre outras supostas irregularidades, favorecimento dos atuais titulares dos cartório e suposto direcionamento das vagas. Ontem, o promotor Eduardo Nepomuceno – um dos autores da ação civil – ponderou que a homologação implica em “insegurança jurídica”. Se, no futuro, as ações em curso forem julgadas procedentes, o concurso poderá ser anulado, implicando em possíveis indenizações aos concursados e àqueles atuais titulares que, com a posse dos concursados, forem agora retirados do posto. “Não houve a cautela necessária, o que pode gerar uma série de pedidos de indenização”, comentou.

 

                                

Luiz Marcelo Inacarato argumenta que é necessário, primeiro, julgar todas as ações contra o concurso

 

Fonte: Jornal Estado de Minas