Clipping – Estado de Minas – Mercado Imobiliário – Em meio à burocracia

Cartório no Brasil é sinônimo de burocracia e falta de modernização. Características que afetam direta e drasticamente os negócios imobiliários. Estima-se que existam cerca de 18 mil cartórios espalhados pelos 5.560 municípios brasileiros.

Quando pesquisamos os motivos da criação dos registros públicos, especificamente o registro de imóveis, encontramos apenas uma justificativa: garantir segurança jurídica. Porém, quando lidamos no dia-a-dia com a constante necessidade dos serviços notariais, vemos que é essencial aliar a segurança à agilidade e eficácia em todas as operações.

A simples emissão de uma via atualizada de um registro imobiliário, por exemplo, demora em média cinco dias úteis para ser obtida num cartório de Belo Horizonte. Porém, ter esse registro em mãos é pré-requisito para iniciar qualquer transação imobiliária, pois apenas ele é capaz de retratar com segurança a situação jurídica do bem.

A resistência ao abandono de métodos tradicionais, quase que exclusivamente artesanais, obrigando o uso de livros, pastas e fichas com anotações manuscritas ou datilografadas, é o principal entrave para a agilidade dos serviços prestados por nossas serventias. Não se pode dizer que um cartório é informatizado porque mantém em seu ofício pelo menos um microcomputador quando seu uso for apenas para substituir algumas rotinas administrativas. Há que se considerar a importância da existência real de um sistema de informatização aceitável.

De acordo com estimativas da Siscart, empresa que presta assessoria de informática para os cartórios, apenas 5% do total de cartórios no Brasil atende ao objetivo fundamental do registro eletrônico e que consiste na simplificação e racionalização dos registros.

O número mostra que os cartórios estão bem longe de proporcionar acesso fácil e ágil dos dados aos interessados.

É preciso regulamentação federal que estabeleça regras gerais para adoção de registros eletrônicos de imóveis, estipulando sistema de informatização uniforme para todos os cartórios, estabelecendo normas e critérios de segurança, com fixação de prazo para a sua completa conversão. Para isso é necessário compatibilizar a escrituração dos atos de registros com a idéia de registro eletrônico, o que exige a simplificação e a racionalização da própria escrituração dos registros de imóveis.

A Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, envelheceu. É imprescindível promover uma ampla e profunda reforma da lei federal, atualizando-a no que diz respeito à importância do registro na proteção do tráfico jurídico imobiliário e no fortalecimento dos mecanismos da eficácia do registro.

Ter site na Internet que ofereça serviços é o mínimo que o mercado imobiliário suplica dos cartórios de registro de imóveis. É incoerente em pleno século 21 não conseguirmos obter certidões instantâneas e consultar protocolos via Internet. É preciso uma integração sistemática de cartórios, juntas comerciais, prefeituras e secretarias. Para a lavratura de uma escritura, por exemplo, é necessário solicitar uma série de certidões, como a do cartório de imóveis, da Receita Federal, do INSS, da Justiça Federal. Todas essas instituições deveriam estar interligadas para facilitar o processo. É um desafio que toda a sociedade deve perseguir.

Ao contrário dos Estados Unidos, onde há certificação digital, no Brasil o sistema de registro de imóveis ainda leva muito tempo e dinheiro. É necessário urgentemente modernizar para diminuir a burocracia. Para valorizar e incentivar a busca por excelência em atendimento e gestão, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) criou o Prêmio de Qualidade Total – Anoreg-BR.

A idéia da associação é criar uma norma de certificação de qualidade para segmento notarial e registral para fazer com que a comunidade possa contar com serviços ágeis, informatizados, com indicadores de desempenho para diminuir o tempo de espera do cliente e ainda aumentar seu conforto. Se o projeto for mesmo executado, sairemos dos cartórios com a certeza de termos nossos direitos garantidos.

Fonte: (Estado de Minas/MG, seção Classificados Imóveis, 12/2/2006, p.2).