Em um momento único, quando a paixão e o entusiasmo dominam todas as emoções e impulsionam decisões conduzidas pelo coração, não se pode deixar a razão de lado e evitar planejar a segurança do futuro do casal. Pode até parecer pessimismo, mas não é. Ninguém pensa em separação antes do casamento. A maioria dos casais raramente leva em conta a eventual possibilidade de um desequilíbrio futuro da vida conjugal.
Seja de ordem financeira, emocional, intimidade, filhos, discussões, responsabilidades atribuídas de forma unilateral e por aí vai. E se isso acontecer, o que deixou de ser planejado pode se tornar o maior de todos os pesadelos.
Planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua de mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos seus sonhos é refletir em preservação de patrimônio, em questões relacionadas à sucessão ou eventual divórcio e do equilíbrio emocional. Afinal, segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2013, os casamentos no Brasil duram em média 15 anos.
Para quem pretende se casar, 60 dias é tempo suficiente para preparar o pacto antenupcial – documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, tais como, o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento, multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, afirma que a procura por esse tipo de "acordo antes do casamento" aumentou em 31 % nos três últimos anos e que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança." O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública no cartório de notas com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos. Posteriormente, o documento deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros.
Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de RS 361,59 (valor vigente em abril de 2016).
Confira a seguir dez motivos para fazer um pacto antenupcial:
1 Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia.
2 Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3 Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4 Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5 Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dividas;
6 Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7 Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8 Adequação: o regime de bens pode ser alterado posteriormente conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9 Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10 Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.
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Fonte: Noiva & Festas