FLÁVIO FERREIRA
da Folha de S.Paulo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vota hoje a aprovação de uma resolução que determina a remoção de titulares de cerca de 5.000 cartórios civis –aproximadamente um quarto do total do país– que não prestaram concurso para ocupar os cargos.
A resolução também prevê a realização de seleções públicas para o preenchimento dos postos até o final deste ano.
O texto da medida do CNJ determina que todos os tabeliães e oficiais registradores de cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto que assumiram os cargos sem concurso, após a promulgação da Constituição de 1988, deixem os postos.
A proposta de texto legal, elaborada pela Corregedoria do CNJ, define que os cargos em aberto deverão ser ocupados interinamente pelo funcionário mais antigo de cada cartório –que pode até ser o próprio tabelião ou oficial registrador.
A atividade cartorária é considerada privada, realizada por meio de uma delegação do poder público. Segundo a legislação, os cargos dos titulares são vitalícios. O posto de titular de cartório civil em geral é muito lucrativo –há casos em que os ganhos líquidos chegam a mais de R$ 400 mil.
O último balanço fechado do CNJ sobre a movimentação anual dos cartórios, relativa a 2006, indicou que o setor arrecadou mais de R$ 4 bilhões.
A expectativa da Corregedoria do CNJ é que a resolução leve à efetiva aplicação do artigo 236 da Constituição, que prevê que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos”. Atualmente há 225 procedimentos sobre o tema em andamento no CNJ.
Se for aprovada, a resolução terá caráter obrigatório, uma vez que o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário.
A expectativa do conselho é que ocorra uma forte oposição do setor de cartórios, que deverá se manifestar, sobretudo, por meio de ações no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na contramão da resolução em pauta no CNJ, tramita atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional –a PEC 471– que prevê a anistia dos titulares de cartórios que não passaram nos concursos públicos.
O texto legal já foi aprovado pelas comissões internas da Câmara e está pronto para ir a votação pelo plenário.
Irregularidades
Em inspeções estaduais realizadas nos órgãos judiciais nos últimos anos, a Corregedoria constatou vários tipos de desvios em relação ao disposto na Constituição, muitos deles amparados até mesmo em leis estaduais ou em resoluções dos tribunais de Justiça locais.
Além de situações em que os titulares dos cartórios não prestaram concurso, a Corregedoria identificou casos em que os postos foram transferidos a pessoas que passaram por seleções públicas, porém para cargos de técnicos nos tribunais de Justiça dos Estados.
Outra ocorrência frequente nas inspeções do CNJ foi o acúmulo das atividades de titular de cartório judicial e de registros civis. Em muitos desses casos, os serviços da Justiça ficaram em segundo plano, por não serem lucrativos, gerando uma morosidade incomum no andamento das ações judiciais.
A resolução do CNJ também prevê um texto padrão para os editais de concursos futuros que visem o preenchimento dos cargos nos cartórios, para evitar a atual disparidade de regras entre os Estados.
Fonte: Site Folha On Line