SEC. DIVÓRCIO. CITAÇÃO.
Para que se homologue a sentença estrangeira de divórcio exarada em processo que tramitou contra pessoa que residia no Brasil, faz-se necessária a citação de forma regular, mediante carta rogatória, e não como se deu na hipótese, mediante edital e serviço postal. Precedentes citados do STF: SEC 6.684-US, DJ 8/10/2004; SEC 7.394-RP, DJ 7/5/2004; AgRg na SEC 4.605-EX, DJ 13/12/1996; do STJ: SEC 4.611-FR, DJe 22/4/2010; SEC 1.483-LU, DJe 29/4/2010; SEC 2.493-DE, DJe 25/6/2009; SEC 113-DF, DJe 4/8/2008, e SEC 200-US, DJ 14/8/2006. SEC 3.383-US, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 18/8/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 27.08