PRÉ-REGISTRO: Recivil cria tecnologia inédita no Brasil para identificar crianças sem registro de nascimento

Todos os anos milhares de crianças nascem no Brasil, mas ficam invisíveis perante a lei. Para combater o problema crônico do sub-registro de nascimento no país, o RECIVIL inovou e criou uma ferramenta online que, além de facilitar a vida dos pais, pode até fornecer dados para o poder público identificar crimes, como doação, substituição e venda de crianças. É o Pré-Registro.

Ferramenta única no Brasil, o pré-registro permitirá que, durante a gestação, os pais iniciem o registro de nascimento do filho na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. O cadastro exige o preenchimento de dados pessoais dos pais e da criança, além de anexar documentos. Os cartórios terão até nove meses para conferir e solicitar alterações nos dados e nas documentações. Também  conseguirão identificar casos de sub-registro.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que a intenção é gerar relatórios sobre o número de crianças nascidas e não-registradas em Minas Gerais, subsidiando a adoção de políticas públicas de combate ao sub-registro pelo poder público. A intenção é que a solução mineira para o problema seja replicada em todo território nacional.

“Com o pré-registro, os pais informarão a provável data de nascimento do filho e o cartório onde ele será registrado. Se os pais, em até 15 dias após o nascimento, não forem ao cartório finalizar o registro de nascimento da criança, eles poderão ser acionados pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Os registradores civis também enviarão relatórios para o poder público tomar as medidas cabíveis, contribuindo, por exemplo, no descobrimento de crimes cometidos como doção, substituição e venda de pessoas”, explica Genilson Gomes.

A tecnologia usada na CRC Minas para preenchimento do pré-registro cruza dados que permitem identificar se a criança apenas foi registrada em cartório diferente ao informado inicialmente. A legislação permite que o registro de nascimento da criança seja lavrado em cartório da residência dos pais ou do local de nascimento. No caso de aborto, no momento de registrar o natimorto, o sistema identificará automaticamente a situação, alterando o status do pré-registro. Ou seja, a inteligência artificial prevê várias situações, permitindo identificar corretamente os casos de não-registro.

As regiões norte e noroeste de Minas Gerais possuem a maior taxa de sub-registro no estado, com cerca de 2,5% de nascimentos não registrados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil