Comissão da Câmara autoriza para separações por consulados no exterior

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15/8), por unanimidade, o Projeto de Lei 791/07, de autoria do deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite às autoridades consulares celebrarem a separação e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.

“Nosso objetivo é reduzir a burocracia e beneficiar centenas de brasileiros residentes em outros países, que almejam a separação legal, e muitas vezes não conseguem por causa da distância”, afirma Walter Ihoshi.

O mesmo já acontece no Brasil, conforme a Lei 11.441, de janeiro de 2007. Separações consensuais podem ser feitos em cartórios de notas e ofícios. O objetivo de Ihoshi é apenas estender a lei aos brasileiros que moram fora do país.

O projeto, ao contrário da lei, não prevê a necessidade da presença de um advogado na lavratura da escritura pública, o que, para o autor, facilita a dissolução do matrimônio.

Pelo texto, só podem se separar em consulados os cidadãos brasileiros que não possuírem filhos menores ou incapazes do casal e forem respeitados alguns requisitos legais.

Dentre eles, são necessários documentos em que constam disposições relativas à partilha dos bens comuns, pensão alimentícia ou acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro.

Para o relator do projeto, deputado André de Paula (DEM-PE), a matéria é de enorme importância, principalmente para as mulheres que migram com seus maridos ou que ficam no Brasil e se deparam com a dissolução conjugal.

“Como a separação hoje só pode ser formalizada em território brasileiro, muitos homens que continuam vivendo em outros países deixam de mandar os recursos financeiros anteriormente enviados para a manutenção da família no Brasil. O projeto do deputado Walter Ihoshi corrigirá isso”, garante.

O PL 791/07 agora tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, e na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça.

 

Fonte: Última Instância