Comissão de Organização e Divisão Judiciárias publica sua proposta de redação final do projeto de lei que dispõe sobre a extinção de serventia

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS


A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos do “caput” do art. 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publica sua proposta de redação final do PROJETO DE LEI que se segue, conforme deliberação do Órgão Especial na sessão realizada no dia 13 de julho de 2016. Os desembargadores poderão oferecer emendas, no prazo de 48 horas da publicação, destinadas exclusivamente a correção de erro material, em formulário próprio, com justificação escrita. O formulário foi encaminhado via correio eletrônico a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça.


MINUTA


“ANTEPROJETO DE LEI


Dispõe sobre a extinção da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, Município de Bom Jesus do Galho, Comarca de Caratinga.


Art. 1º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.


Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil, de que trata o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.


Art. 2º Ficam definitivamente transferidos os acervos registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, do Município de Bom Jesus do Galho, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG