Em reunião realizada no dia 18 de abril, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 011/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2017.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 012/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de março de 2017.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 013/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de março de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.