Desde junho deste ano, os notários e registradores civis mineiros estão recebendo um alerta para incluírem a portaria de nomeação ou termo de posse no cadastro referente a cada serventia, disponibilizado na WebRecivil.
A partir de agosto o envio dessa documentação será obrigatório, sob pena de bloqueio ao acesso à CRC Minas e à solicitação do ressarcimento dos atos gratuitos e complementação de renda.
A decisão faz parte da deliberação da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais em 28.06.2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil