Em reunião realizada no dia 17 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo 008/2021, dispondo sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revogando o Ato Normativo 002/2021.
Frisa-se que o valor atualizado do débito será protestado a partir do dia 10 do mês de vencimento de cada parcela.
ATO NORMATIVO Nº 008/2021: Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga o Ato Normativo 002/2021.