Em reunião realizada no dia 19 de novembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais estabeleceu novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões, através do Ato Normativo nº 010/2020.
ATO NORMATIVO Nº 010/2020: Estabelece novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões e revoga o AN 008/2020 e os itens 10 e 11 do art. 1º do AN 009/2020.