Comissão Gestora suspende o pagamento da complementação da renda mínima para serventias anexadas

Em reunião realizada no dia 30 de março, a Comissão Gestora decidiu suspender, por prazo indeterminado, o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal para serventias anexadas.

A decisão se deu em virtude da pandemia do Coronavírus e dos desdobramentos em relação ao fundo de compensação, que, inevitavelmente, terá seus recursos reduzidos durante esse período.

Assim que o funcionamento dos cartórios voltarem ao normal, a Comissão Gestora poderá reavaliar a decisão.

Veja abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 003/2020.

ATO NORMATIVO Nº 003/2020: Dispõe sobre a suspensão parcial do Ato Normativo nº 001/2020, em relação ao pagamento da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias anexadas.

Fonte: Comissão Gestora