O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou medida cautelar apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – Recivil, em ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos do Artigo 6º da Lei Estadual nº. 24612/2023, que alterou o Artigo 33 da Lei Estadualnº 15.424/2004, em relação à composição da Comissão Gestora do Fundo de Compensação – RECOMPE MG.
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Sessão de 14 de agosto de 2024.
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil