Concurso MG – Edital n. 1/2019 – EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Edital n. 1/2019


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edison Feital Leite, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:


Onde se lê:


15.1.1 – Para o Concurso de provimento:


[…]


h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

 

Leia-se:

 

15.1.1 – Para o Concurso de provimento:


[…]


h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, até a data da outorga de delegação; ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

 

Onde se lê:

 

18.4.3 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício da delegação de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.

 

Leia-se:

 

18.4.3 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.


Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.


Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG