Concurso para as atividades Notarial e de Registro no Rio Grande do Norte

“Na próxima semana o TJRN, através da Corregedoria da Justiça, deverá baixar Edital para concurso de remoção na atividade notarial e registral. O Edital com os cartórios vagos e o critério (ingresso ou remoção) já foi publicado hoje (5/3) no DJE.

O último concurso foi em 1990.

A primeira etapa será o concurso de remoção. Depois será realizado o de ingresso.”

O Presidente da Entidade, Doutor Airene José Amaral de Paiva, anexou à sua mensagem edital da CGJ/RN, cuja íntegra reproduzimos a seguir:

Edital de Vacância nº 03

O Desembargador Cristóvam Praxedes, Corregedor da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 006/2004-TJ, de 09 de junho de 2004;

FAZ SABER que, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são os seguintes Cartórios extrajudiciais vagos, que serão providos por concurso de remoção, de títulos e por concurso público de provas e títulos:

FAZ SABER que, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são os seguintes Cartórios extrajudiciais vagos, que serão providos por concurso de remoção, de títulos e por concurso público de provas e títulos:
FAZ SABER que, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são os seguintes Cartórios extrajudiciais vagos, que serão providos por concurso de remoção, de títulos e por concurso público de provas e títulos:
 
FAZ SABER que, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são os seguintes Cartórios extrajudiciais vagos, que serão providos por concurso de remoção, de títulos e por concurso público de provas e títulos:

Natal, 03 de março de 2008.

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

CORREGEDOR DA JUSTIÇA.

 

Fonte: TJRN