Corregedor autoriza abertura de firmas em evento do Aliança pelo Brasil

“Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário, desde que a atuação seja limitada à  prática de  atos que lhes são próprios”.

Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (1/2), liminar para que serventias extrajudiciais de Recife e Olinda possam participar do  II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil.

O evento acontece neste sábado (1/2), das 12h às 20h, no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade de Olinda.  Os notários terão a atribuição, exclusiva, de abertura de firmas para o reconhecimento das assinaturas nas fichas de apoiamento à criação do novo partido.

A decisão foi tomada em pedido de providências proposto pela Associação Pró-Aliança pelo Brasil – Pernambuco, contra decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que proibiu a participação de serventias extrajudiciais, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.

Segundo Humberto Martins, a decisão do TJPE está contrária ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.935/94 e ao parágrafo 1º do artigo 53 do Código de Normas Notarial e Registral do Estado de Pernambuco, que autorizam a Corregedoria-Geral de Justiça ou o juízo competente a disciplinar o atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso do público interessado, desde que atendidos os motivos justificadores apresentados.

Desvio de conduta

“ Tenho que essa participação, limitada à prática de atos próprios à atividade delegada, não possui caráter político, mas de efetivação da segurança jurídica aos atos praticados no exercício da cidadania”, disse o corregedor. Segundo Martins, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estará atenta a qualquer desvio de conduta.

“O que deve ficar claro é que os notários não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionarem com uma conotação político-partidária. Notários e registradores devem ser imparciais e eventuais desvios na atuação dos notários deverão ser punidos”, concluiu o corregedor. 

 

Fonte: CNJ