Corregedoria regulamenta atuação de autoridades para o apostilamento

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao apostilamento em todo o território nacional, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, expediu provimento sobre os procedimentos das autoridades competentes para a realização da apostila regulamentada pela Resolução CNJ n. 228/2016. A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional para facilitar as transações comerciais e jurídicas. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.

 

Publicado no dia 9 de dezembro de 2016, o Provimento n. 58 trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades à forma de emissão dos documentos.

 

De acordo com o normativo, obrigatoriamente todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal devem se cadastrar e prestar o serviço de apostilamento. Já o cadastramento e apostilamento pelas serventias de notas e de registro do interior são facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

 

O credenciamento das autoridades apostilantes será realizado na Corregedoria-Geral do tribunal de justiça respectivo, a quem cabe enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço.

 

As autoridades deverão contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisição do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do serviço.

 

O descumprimento das disposições contidas na Resolução CNJ n. 228/2016 e no Provimento n. 58/2016 ensejará instauração de procedimento administrativo disciplinar.

 

Leia mais: 

Provimento n. 58/2016 do CNJ dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição da Apostila de Haia

 

Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

 

 

Fonte: CNJ