CRC-MG lança opção de pagamento pré-crédito

O Recivil lançou nesta quarta-feira (05.04) a opção de pagamento pré-crédito da Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG). A nova modalidade é como se fosse uma conta virtual do cartório. Ela permite o rateio do valor de uma certidão entre o cartório solicitante e o cartório expedidor de forma instantânea.


O sistema funciona da seguinte forma. O cidadão procura o cartório X para solicitar uma certidão do cartório Y. O valor da certidão pago pelo cidadão será rateado entre os dois cartórios, e para isso há três formas de pagamento: boleto, transferência bancária ou pré-crédito. Caso opte pelo pré-crédito, o cartório X deverá possuir saldo em sua conta virtual. Para isso é preciso que ele, primeiramente, entre no módulo Conta Corrente Digital, na WebRecivil, e informe um valor que deseja depositar em sua conta virtual. Será emitido um boleto que deverá ser pago pelo cartório. Este valor estará disponível como saldo.


Em seguida, o cartório X irá solicitar a certidão ao cartório Y, que informará o valor da certidão. O cidadão irá pagar ao cartório X o valor total correspondente ao pedido, e o cartório terá o valor referente à transmissão, taxa administrativa e averbação (quando houver) debitado da sua conta virtual. Já o cartório Y terá o valor de transmissão e averbação (quando houver) creditado em sua conta virtual.


Na Conta Corrente Digital cada cartório poderá acompanhar seu extrato. Caso queira resgatar o valor que tem disponível basta solicitar a opção de saque. O dinheiro será transferido para a conta real do cartório.


O cartório precisa manter um saldo em sua conta virtual para poder fazer solicitações de segundas vias de certidões. Caso o saldo fique abaixo de um determinado valor mínimo um aviso aparecerá informando que é preciso fazer um depósito. Isto é necessário para que o sistema possa fazer os débitos da conta virtual do cartório solicitante para creditar na conta virtual do cartório expedidor.


O saldo que fica disponível na conta virtual é somente na modalidade pré-crédito. Nas modalidades boleto e transferência bancária, o valor é transferido diretamente para a conta do oficial cadastrada junto ao Recivil.


Acesse aqui o manual.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Melina Rebuzzi)