O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil – promoveu nos dias 05, 06 e 07 de novembro um Curso de Qualificação na cidade de Montes Claros.
O evento que reuniu 60 registradores civis de pessoas naturais e colaboradores dos cartórios teve como objetivo promover a capacitação da classe, através de palestras e exposições de temas da área e a prática diária das serventias.
Entre os temas, foram abordados as perspectivas do Recivil, retificação/alteração do registro pelo provimento 82 e a cobrança dos emolumentos pelo E-Protocolo, enunciados do Recivil, reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, questões avançadas sobre registro de nascimento e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Dando início ao evento, o presidente do Recivil, Genilson Gomes, apresentou as perspectivas do Sindicato com a nova diretoria. Em seu discurso apontou sobre a auditoria interna, executada pela equipe, que analisou todos os contratos e efetivou o cancelamento e a revisão/negociação dos contratos que eram excessivamente onerosos e desnecessários, o que resultou a reestruturação administrativa do Sindicato com significativa economia.
Outra decisão efetivada e apresentada no evento pelo presidente foi referente a reforma administrativa, que proporcionou informatização e melhoria no Recompe e incluiu: economia com a redução do pessoal, criação de regras claras para o funcionamento do departamento jurídico universalizando o acesso aos serviços, contratação de empresa especializada em TI para solucionar diversos problemas e reclamações da categoria, contratação de programa de Compliance.
Em sua fala, Genilson reforçou que “as perspectivas da Diretoria é continuar mantendo os bons resultados, sempre focados na transparência e novos serviços voltados ao Registro Civil e aos interesses de toda a classe”.
Retificação/alteração do registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo
O segundo dia do Curso de Qualificação se iniciou com o tema “Retificação/alteração do registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo”, apresentado pela advogada do Recivil, Flávia Mendes, que começou a palestra esclarecendo sobre as averbações e retificações dos registros e como esses atos podem ser realizados de forma padronizada entre os oficiais.
Prosseguindo, discorreu sobre o Provimento 82 do CNJ, de 03 de julho 2019, que dispõe sobre a regulamentação de questões relativas à alteração de nome no Registro Civil das Pessoas Naturais. A norma trata de algumas hipóteses já familiares ao registrador civil, como a alteração de patronímico familiar em razão de casamento, separação e/ou divórcio dos genitores. Entretanto, a referida norma também apresenta inovações, ao disciplinar, por exemplo, a mudança de nome em virtude do estado de viuvez e a inclusão de sobrenome ao nome de pessoa menor diretamente no Registro Civil.
Na ocasião, a advogada se colocou à disposição para envios de diversos modelos requerimento de averbações no nascimento, casamento, óbito, e averbações no livro E, com a finalidade de auxiliar no dia a dia da serventia e normatizar as demandas. Flávia explanou ainda sobre a retificação, restauração e suprimento nos registros.
Outro ponto relevante exposto aos participantes, com o objetivo de uniformizar procedimentos entre os registradores civis de Minas Gerais, foi sobre a cobrança de emolumentos pelo e-Protocolo. O e-Protocolo possibilita aos cartórios integrantes do sistema a prestação de diversos serviços à população, entre eles: reconhecimento de paternidade; averbações de separações, reconciliações e divórcios; retificações de registros via judicial ou administrativa; alteração do patronímico e certidão em inteiro teor.
Para acessar os enunciados referentes à cobrança de emolumentos e e-protocolo clique aqui.
Enunciados do Recivil
O tema “Enunciados do Recivil” foi elucidado pela oficiala de Registro Civil de Janaúba, Assuelma Arantes, que abordou os enunciados sobre retificação administrativa, registro de nascimento, registro de óbito e cobranças de emolumentos.
Os enunciados têm por objetivo servir de fonte de consulta e sanar possíveis dúvidas inerentes à atividade no dia a dia do registrador, bem como unificar os procedimentos registrais, além da padronização e uniformização dos procedimentos e atendimentos entre os cartórios de registro civil do estado de Minas Gerais.
São quatorze enunciados em relação à retificação administrativa, nove em relação ao registro de nascimentos, oito sobre o registro e certidão de óbito e treze sobre cobranças de emolumentos que versam sobre as mais variadas questões atendendo as necessidades de uma sociedade diversificada e em desenvolvimento, acompanhando as mudanças sociais advindas de novas práticas e mudanças decorridas por meio de provimentos e recomendações.
Durante a apresentação, foram detalhados cada um dos enunciados, partindo dos conceitos legais para novas interpretações que visem mudanças benéficas a todos os registradores, bem como toda a população. Foi esclarecido ainda o funcionamento dos procedimentos com base em todas a mudanças por meio de provimentos e recomendações e as novas interpretações, e apresentada conclusões que promoveram ideias e sugestões de aperfeiçoamento ao trabalho dos registradores.
Os novos enunciados sobre registro de nascimento e registro de óbito foram apresentados em uma Live promovida pelo Sindicato em parceria com o com o Colégio Registral de Minas Gerais, no dia 04 de novembro, e pode ser assistida no canal do Recivil no YouTube.
Confira todos os enunciados do Recivil acessando aqui.
Reconhecimento de Paternidade/maternidade socioafetiva
A diretora do Recivil e oficiala do Registro Civil e Notas de Durval de Barros, Juliana Alvarenga, debateu sobre “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva” no Curso de Qualificação.
Na palestra foram evidenciadas a importância e consequências nas obrigações dos servidores para a execução do ato de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, conforme estabelecido no Provimento nº 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que alterou o Provimento nº 63/2017.
Juliana foi elucidativa ao esclarecer que o reconhecimento socioafetivo exige os mesmos direitos e qualificações aos filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, proibida toda designação discriminatória relativa à filiação. Além disso, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
Foi explicado ainda que o procedimento perante o registrador civil somente pode ser utilizado para reconhecimento socioafetivo de pessoas maiores de 12 anos de idade. Para crianças menores de 12 anos, é necessária a via judicial. Também em decorrência do novo provimento, na via extrajudicial, passou a ser possível a inclusão de apenas um ascendente socioafetivo, ao contrário do que ocorria na vigência do Provimento 63/2017, que possibilitava a inclusão de dois ascendentes, desde que por meio de procedimentos independentes.
O Provimento nº 83/2019 esclareceu que o ônus da prova da afetividade cabe àquele que requer o registro, tendo sido introduzido rol não taxativo de provas que podem ser apresentadas, se existentes, como apontamento escolar como responsável ou representante do aluno em qualquer nível de ensino; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência privada; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar, entre outros.
A ausência desses documentos não impede o registro do vínculo socioafetivo, desde que justificada a impossibilidade, cabendo sempre ao registrador civil das pessoas naturais atestar como apurou o vínculo de socioafetividade.
A diretora esclareceu que “os registradores deverão atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos (acrescentado pelo Provimento 83/2019)”.
Se o filho tiver entre 12 e 18 anos de idade, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento. Se for maior de 18 anos de idade, o próprio filho deverá requerer o reconhecimento socioafetivo, em conjunto com o genitor.
O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público. Caso o parecer seja desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.
No decorrer da apresentação, Juliana denotou pontos importantes no processo de reconhecimento socioafetivo, entre eles: Indicação do Código Civil sobre as considerações das crianças, maiores de doze anos, serem levadas em consideração no ato; recomendação no veto do uso do instituto jurídico do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva aos menores de doze anos, uma vez que eles se encontram em uma situação na qual se torna mais difícil aferir “a opinião do menor” e recomendação que o Ministério Público seja sempre ouvido nos casos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva, quando houve a presença de menores.
Além das recomendações para o processo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, foram listadas as documentações necessárias para o ato.
A diretora do Recivil salientou ainda que o Provimento nº 63 prevê que o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo “Filiação” no assento de nascimento.
Provimento nº 73/2018 do CNJ
A averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais foi mais um ponto importante abordado durante o discurso da diretora do Recivil.
Foram explanados diversos tópicos importantes apontados no provimento, com a finalidade de igualar os atendimentos nas serventias e esclarecer dúvidas pertinentes do dispositivo. Juliana elucidou que a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
A obrigatoriedade de o oficial identificar a pessoa requerente mediante coleta, em termo próprio, conforme modelo constante do anexo do provimento, de sua qualificação e assinatura, além de conferir os documentos pessoais originais foi enfatizada durante a apresentação.
As documentações necessárias para o ato foram igualmente abordadas pela oficiala, além da importância do arquivamento, nos cartórios, dos documentos apresentados pelo solicitante, tanto no ofício do RCPN em que foi lavrado originalmente o registro civil quanto naquele em que foi lavrada a alteração, se diverso do ofício do assento original.
Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Questões avançadas sobre Registro de Nascimento
“O registro de nascimento é o primeiro ato formal a documentar e, com isso, noticiar a existência de uma nova pessoa natural perante a comunidade jurídica, garantindo o exercício de direitos e a assunção de deveres que emanam da vida em sociedade” (KÜMPEL, 2017, p. 469)
Com essa frase, Daniel Ribeiro, oficial do registro civil de Conselheiro Pena, deu início a palestra “Questões avançadas sobre Registro de Nascimento”. Daniel foi enfático ao afirmar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil e que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
O oficial explicitou, aos registradores civis, sua concepção sobre as funções do ato do registro de nascimento esclarecendo que publicidade (ao Estado e a terceiros), oponibilidade, meio de prova pré-constituída, segurança jurídica quanto à existência, entre outros, são parte do processo do registro.
Foi apontado, pelo palestrante, no Provimento conjunto nº 93/2020, que registro de nascimento é direito inerente à cidadania, devendo o oficial de registro facilitar sua lavratura, desde que atendidos os requisitos legais. Ademais, retratou as competências para o cumprimento do registro de nascimento, o dever do declarante e os prazos para execução dos atos.
Foram destaque na apresentação as informações do art. 52 da Lei dos Registros Públicos 6.015/73 que versa sobre o registro de nascimento que deverá ser lavrado dentro do prazo de 15 dias, contados da data do nascimento com vida. No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro genitor terá o prazo para declaração prorrogado por 45 dias. Logo, o prazo legal para o registro de nascimento pelo pai e pela mãe da criança é de 60 dias contados do nascimento, para os demais declarantes o prazo é de 15 dias.
Após o decurso do prazo legal, a lavratura do registro de nascimento será realizada com observância do procedimento contido no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 28, de 5 de fevereiro de 2013, que “dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por oficial de registro civil das pessoas naturais, nas hipóteses que disciplina”.
Outra abordagem, de relevância para os registradores, contida na apresentação foi a hipótese de erro na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Amparado no art. 546 do Código de Normas, Daniel ressaltou que “na hipótese de erro evidente contido na DNV, à vista de documento original que o comprove ou de declaração expressa em sentido contrário, firmada pelo declarante, o oficial de registro poderá proceder ao registro com os dados corretos do registrando, arquivando cópia do documento apresentado ou da declaração, se for o caso, juntamente com a DNV”, explicou.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O terceiro dia foi marcado pelo tema “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (LGPD), apresentado pelo advogado do Recivil, Alberto Mendes, que apontou a presença da proteção de dados na rotina dos serviços notariais e de registro.
O advogado esclareceu sobre os atores da LGPD, Compliance, implantação, orientação aos colaboradores, adequações necessárias que devem ser feitas pela serventia, princípios, processos, fluxos, violação à segurança de dados e outros temas. Enfatizou que os oficiais necessitam entender o que é a LGPD e se adequar constantemente para, de fato, efetivar a gestão dos dados.
Alberto explicou que embora a lei de proteção de dados seja de 2018, e as sanções tenham iniciado agora em agosto de 2021, só houve regulamentação por parte da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no início de setembro, com a publicação da Portaria 6905/2021.
Com intuito de auxiliar seus associados, o palestrante informou que o Recivil elaborou diversos formulários que irão nortear os registradores civis no cumprimento de algumas normas da LGPD. Os documentos tratam da contratação do encarregado, das cláusulas para adequar contrato, do treinamento e informações para os colaboradores, do termo de compromisso, entre outros, e estão disponíveis no site do Sindicato. Acesse aqui. https://recivil.com.br/lgpd/
Como o propósito de amparar os oficiais civis, o Recivil nomeou Alberto Mendes como encarregado geral de proteção de dados, com a finalidade de fornecer o serviço, de forma gratuita, aos cartórios. O encarregado é uma pessoa indicada pelo controlador para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Os registradores precisam enxergar a Lei Geral de Proteção de Dados como um Compliance dentro do planejamento contínuo de qualidade e dentro da gestão do cartório, e sendo voltados para o melhor atendimento aos usuários dos serviços, prezando sempre pela segurança jurídica e pela segurança informacional”, reforçou Alberto Mendes.
Opinião dos participantes
Alguns dos registradores civis, que puderam estar presentes no Curso de Qualificação, deram seus depoimentos em relação a importância do curso e os temas debatidos. Aproveitaram ainda para falar das perspectivas sobre a nova diretoria.
Letícia Rosa Mendes – Oficiala do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Montezuma
“Os sentimentos de alegria e gratidão são imensos pela oportunidade de estar reunida com os colegas nesse fim de semana de tanto aprendizado. Há um pouco mais de três anos estou Oficiala em uma cidade do interior, daqueles onde só o registro civil chega para garantir cidadania e tantos direitos aos cidadãos. No período, surgiu a pandemia que tudo mudou. As responsabilidades e novidades aumentaram rapidamente, então, o curso fornecido pelo Recivil veio em momento propício. Superei minhas expectativas com a relevância dos temas abordados, qualificação dos professores, empenho de toda a equipe, desde o atendimento, para que pudéssemos estar reunidos, estreitar nossos laços e juntos nos qualificarmos para prestar serviços com ainda mais qualidade à população. Já conto com os próximos cursos e melhorias!”
Nadir Miranda – Oficiala do Cartório de Registro Civil de Santa Rosa de Lima
“Estou feliz em poder participar deste Curso de Qualificação. Os palestrantes nos fizeram lembrar da nossa importância perante a sociedade pela garantia da cidadania. Quero ressaltar aqui a palestra da Oficiala Juliana sobre o provimento 73 e os detalhes que deverão ser observados no procedimento que eu desconhecia. Espero que o Recivil dê continuidade aos cursos presenciais, muito importante para o aprimoramento a classe. Sem esquecer de falar de como é prazeroso encontrar colegas e trocar experiências. Montes Claros é a minha querida terra natal, onde exerço este tão nobre ofício. Obrigada ao Genilson, presidente do Recivil, pela atenção especial.”
Mateus Alves de Sousa Nogueira – Oficial do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Cachoeira do Pajeú
“A palavra que define o curso, ministrado pelo Recivil, é gratidão, pois percebemos, nos últimos anos, um avanço muito grande para a categoria e seus associados. Esses encontros nos proporcionam a liberdade de expressar, de sanar nossas dúvidas e compartilhar também o cotidiano de cada serventia e a sua realidade. Aproveitando, quero agradecer aos professores que ministraram os cursos, com certeza será de grande valia para que cada serventia possa trabalhar de forma unificada. Quero agradecer ainda ao presidente Genilson Gomes, que com certeza abrilhantou o curso com a sua participação maciça em cada tema ministrada pelos palestrantes. Isso é importante, pois quando a presença do presidente se faz presente em meio aos oficiais, é sinal de que ele está procurando o interesse da classe e dos seus colaboradores. Finalizando, quero parabenizá-lo pelo trabalho, pela gestão e pela forma que ele vem enxergando o registro civil das pessoas naturais.”
Lívia Custódio Vitor – Oficiala do Cartório de Registro Civil de Montalvânia
“Minha expectativa era grande pois havia muito tempo que nós, registradores civis, não tínhamos um feedback sobre os temas ministrados que julgo importantíssimo. Com o curso de qualificação eu pude perceber o quanto estava desatualizada com meu cartório e minha região. Consegui absorver muita novidade e muitas coisas boas que poderei levar para o meu grupo e região. Tenho expectativa de acompanhar os próximos cursos para que eu possa aperfeiçoar mais a equipe de colaboradores. Tive a oportunidade ainda de conhecer a diretoria do Recivil e os palestrantes que foram fantásticos e essenciais.”
Troy Steve Ribeiro – Oficial Titular do Cartório de Registro Civil de Manga
“Esses dias no Curso de Qualificação do Recivil foram totalmente proveitosos. O retorno desses cursos é muito importante para a categoria, todas as palestras ministradas foram ricas, principalmente a de LGPD, que trouxe muito pontos importantes, detalhes e principalmente questões práticas que poderão ser usadas no dia a dia, já nos preparando para eventuais cobranças. De uma forma geral, espero que esses cursos, que estão sendo retomados no momento, continuem com mais frequência, sempre mantendo os oficiais atualizados”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil