Departamento Jurídico publica Nota Orientativa nº 9 de 2016

O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que protocolou ontem (08/09) pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador André Leite Praça, diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016.


De acordo com o Aviso, a emissão da Apostila da Haia é restrita aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas, devendo ser cobrada segundo os valores previstos da alínea “f.1” do item 4 (procuração genérica, código fiscal 1437-3) da Tabela 1 do anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.


Ocorre que o Aviso nº 28/CGJ/2016 contraria o disciplinado na Resolução nº 228 do CNJ, que teve a nítida intenção de conceder aos Oficiais e Tabeliães de todas as atribuições a possibilidade de emitir a apostila, dentre os quais se enquadram os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pertencentes às sedes de Comarcas – sem a atribuição de Notas.


Assim, após inúmeros questionamentos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de sedes de Comarcas, prejudicados com o Aviso nº 28/CGJ/2016, o Departamento Jurídico protocolou pedido de reconsideração perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


O Departamento Jurídico informa, por fim, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br. A cópia do pedido de reconsideração está à disposição de todos os sindicalizados.

 

Clique aqui e veja a cópia do pedido de reconsideração. 

 

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil