O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa, deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em registro civil de transexual, que realizou cirurgia para mudança de sexo. O magistrado determinou que o Registro Civil de Pessoas Naturais de Osório realizasse as referidas alterações. O órgão está impedido, também, de anotar qualquer referência quanto aos motivos que ensejaram as retificações e tampouco fornecer informação ou certidão a terceiros, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial.
Foi determinada, ainda, que a Receita Federal, Delegacia da Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública/RS e Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório e Capão da Canoa façam as alterações necessárias.
Reproduzindo parecer favorável do Ministério Público, o magistrado ressaltou que o requerente passou por intervenção cirúrgica gratuita após testes psicológicos e psiquiátricos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Para o Juiz, percebe-se que conceitos médicos acolheram a pretensão porque entenderam que a alteração pretendida traria benefícios ao postulante. Para completar, destacou que a alteração no registro civil está amparada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em legislação federal. A decisão é do dia 2/1/06.
O caso
O autor da ação nasceu em Osório, em 1º/2/82, e referiu que aos sete anos de idade passou a demonstrar tendências a comportamento comum ao sexo feminino, enfrentando inúmeros constrangimentos e preconceitos. Disse que sua família sempre o aceitou como tal, sem qualquer discriminação.
Relatou que passou pelo Programa de Atendimento dos Transtornos de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital de Clínicas. Após avaliação psicológica e psiquiátrica foi submetido à cirurgia gratuita na instituição hospitalar em 23/9/05.
Afirmou ser pessoa reconhecida na cidade de Capão da Canoa, onde possui salão de beleza. Em razão da troca de sexo postulou pela alteração no registro civil, como forma a salvaguardar a própria dignidade.
Proc. 10500128014 (Lizete Flores)
Fonte: TJ-RS