Dia Internacional do Acesso Universal à Informação: Gerente jurídico do Recivil alerta sobre a importância da LGPD nos processos de transparência das instituições

A evolução das tecnologias não garante o cumprimento de todas as normas do acesso à informação. Diante desta realidade, a Organização das Nações Unidas (ONU) instaurou o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, comemorado todo dia 28 de setembro.

Em 17 de novembro de 2015, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) declarou 28 de setembro como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação. Considerando que diversas organizações da sociedade civil e agências governamentais do mundo adotaram e atualmente comemoram este Dia Internacional, a Assembleia Geral da ONU também adotou o dia 28 de setembro como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação.

A Unesco e seus programas intergovernamentais — o Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação e o Programa Informação para Todos — fornecem uma plataforma e estrutura para que todas as partes interessadas participem de discussões internacionais sobre políticas e diretrizes de acesso à informação. Ambos os programas também permitem um ambiente positivo para o acesso à informação, desenvolvendo projetos para fortalecer a ciência aberta, o multilinguismo, as tecnologias de informação e comunicação para deficientes e marginalizados e treinamento básico em alfabetização midiática e informacional.

O gerente jurídico do Recivil, Alberto Mendes, concedeu entrevista para falar sobre o tema e alerta como conceder o acesso às informações respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Leia a entrevista.

Recivil – O acesso à informação pública é dever do Estado e direito constitucional de todo cidadão. Como conciliar isso com a LGPD?

Alberto Mendes – Aparentemente, existe um paradoxo entre informar o cidadão e proteger os seus dados pessoais, mas este paradoxo é somente aparente, uma vez que a Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, garante a todos o acesso a informações de interesse público, sempre que estas informações forem necessárias para a fiscalização da atividade pública. Deste modo, embora a LGPD proteja os dados pessoais, esta não impede o acesso aos dados públicos. Aliás, sempre que houver um confronto entre interesse público e interesse particular, o primeiro tende a prevalecer.

Recivil – O que mudou então com a LGPD?

Alberto Mendes – A LGPD trouxe o princípio da autodeterminação informativa, o que significa que o titular de dados pessoais passou a ser o dono de seus próprios dados e não mais as empresas ou órgãos públicos que gerenciam estes dados. Deste modo, em determinados casos, passou a ser necessária a autorização do titular de dados para que seja efetuado o tratamento de seus dados pessoais, passando o cidadão, além de não autorizar ou revogar o consentimento anterior, a ter vários direitos, entre eles o de corrigir os dados. Dessa forma, se anteriormente à LGPD, ter enormes bancos de dados era uma vantagem para as empresas, hoje tornou-se um fardo, devido a enorme responsabilidade pela guarda desses dados, principalmente se houver vazamentos.

Recivil – A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público? O acesso a esses dados favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos?

Alberto Mendes – Obviamente. Devemos lembrar que todas as políticas públicas planejadas e elaboradas pelo Estado levam em conta uma série de dados, como registros de nascimento e de óbitos em determinado local, ou a causa das mortes, por exemplo. Vimos isso perfeitamente durante a pandemia de COVID-19.

Recivil – Além disso, o cidadão bem-informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Mas como garantir estas informações?

Alberto Mendes – Com certeza! Eu diria não só bem-informado, mas, principalmente, bem-educado. Devo lembrar que estes direitos somente existem em um estado democrático de direito. Então, a primeira medida, é defender a democracia acima de tudo. Winston Churchill, que foi primeiro-ministro Britânico durante a segunda guerra mundial, dizia que: “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”, ou seja, por mais custosa e trabalhosa que a democracia seja, não existe saída fora dela. A segunda medida, é votar em candidatos comprometidos com a educação. Estamos às vésperas das eleições, melhor momento não há, para que as pessoas possam refletir e escolher bons candidatos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil