Diretora do Recivil esclarece como é feito o casamento por procuração

Devido às restrições trazidas pela pandemia da COVID-19, diversas pessoas tiveram dificuldade para consagrar o matrimônio em consequência da distância, trazendo à tona e tendo como recurso a celebração do casamento por procuração.

O casamento por procuração nada mais é do que uma forma de realizar o matrimônio quando um ou os dois noivos ficam impossibilitados, por qualquer motivo, de estar presente no ato da celebração, nesse caso, sendo representados por procuradores. Essa representação pode ser no momento da entrada do processo de habilitação, no momento da oficialização ou em ambos

Para entender os detalhes para esse tipo de celebração, Letícia Franco Maculan, diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) esclarece algumas dúvidas.

 

Recivil – O que é preciso para a realização de um casamento por procuração?

Letícia Franco Maculan – Se a procuração for para representar apenas no processo de habilitação, a procuração pode ser feita por instrumento particular com firma reconhecida.

Caso a procuração seja para o momento da celebração, é necessário que ela seja feita por instrumento público, com validade de 90 dias, e o outro noivo não pode receber os poderes.

Vale ressaltar que em ambos os casos a procuração tem que ser específica, ou seja, tem que deixar muito claro quais são os poderes, inclusive com quem vai ser o casamento, regime de bens, questão de alteração de nomes.

 

Recivil – Quais são os documentos que precisam ser apresentados para a realização do casamento por procuração no Brasil?

Letícia Franco Maculan – Sempre terão que ser apresentados os documentos de duas testemunhas, que vão declarar que conhecem o casal e que não têm impedimento para o casamento.

Além disso, se os noivos forem solteiros (não sendo divorciados os viúvos), será necessária a apresentação da certidão de nascimento expedida no máximo 90 dias.

Caso sejam divorciados, deverão dispor da certidão de casamento com averbação do divórcio expedida no máximo 90 dias.

Se forem viúvos, será necessária a certidão de casamento expedida no máximo 90 dias e certidão de óbito do falecido, que não tem prazo de validade.

Nos três casos citados, será necessário ainda a apresentação do RG e CPF dos contraentes. Em algumas comarcas, caso o Ministério Público exija, é necessária a apresentação também de comprovante de residência.

 

Recivil – Qual a novidade que o e-Notariado trouxe para o casamento por procuração?       

Letícia Franco Maculan – Com o e-Notariado, a procuração pode ser lavrada na plataforma, mediante videoconferência e assinatura com certificado digital, que tanto pode ser no formato ICP Brasil ou aquele do próprio e-notariado.

Ou seja, com o e-Notariado não há mais necessidade de se deslocar até o cartório para lavrar uma procuração pública.

O art. 1.542 do Código Civil Brasileiro dispõe que “o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.”. Muito embora a simplicidade do artigo da lei, quem possuir a intenção de realizar o casamento por procuração precisa estar atento aos detalhes do ato, devendo procurar auxílio de profissionais habilitados e que possuam experiência neste tipo de procedimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil