Em nota Serjus-Anoreg/MG esclarece relação com o Recompe

Belo Horizonte, 19 de maio de 2016

 

ESCLARECIMENTOS

 

Prezados(as) colegas de todas as atribuições dos serviços de notas e de registro do Estado de Minas Gerais,

 

Em virtude de constantes questionamentos feitos sobre a relação entre as entidades de classe em nosso Estado, esclarecemos que a Serjus-Anoreg/MG sempre procurou trabalhar em benefício de todas as especialidades, sem exceção. Ao longo dos anos, a nossa associação participou ativamente das leis que foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como a Lei nº 15.424/2004, que criou a compensação financeira para os atos gratuitos praticados no Registro Civil.

 

Vale ressaltar que a nossa atuação não se limita à aprovação de projetos do nosso interesse. Também atuamos na prevenção de iniciativas que prejudiquem a nossa atividade. Citamos como exemplo o trabalho incessante que está sendo desenvolvido, junto aos deputados federais mineiros, contra a PEC 411/2014, que limita a remuneração dos oficiais de cartórios ao teto constitucional, e contra o PL 1775, que por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cria o Registro Civil Nacional (RCN).

 

Em relação ao Recompe, frisamos que o fundo é composto com a participação financeira dos colegas de todas as serventias e é utilizado, além da compensação dos atos gratuitos no Registro Civil, para perfazer a renda mínima de todos os cartórios e também compensar os atos gratuitos praticados pelo Registro de Imóvel na regularização fundiária (Art. 31), em decorrência da aplicação da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002.

 

Para a Serjus-Anoreg/MG, não resta dúvida de que, apesar da maior parte dos recursos ser justamente destinada ao Recivil, o fundo tem a finalidade de atender, sem exceção, a todas especialidades. Novamente ressaltamos que o Recompe é formado com a contribuição de todos os cartórios. Recolhimento este que temos sua legalidade defendido com veemência.

 

Com relação ao repasse que o Recompe faz para a Serjus, a base legal encontra-se no inciso VIII do Artigo 37:

 

VIII – aprimoramento dos serviços notariais e de registro, observando-se o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o saldo superavitário apurado em razão do fechamento do mês imediatamente anterior;

 

Resta claro que a legislação determina que 20% do valor superavitário devam ser aplicados no aprimoramento dos cartórios de todo o serviço extrajudicial. Atualmente, este valor gira em torno de R$ 400 mil por mês, dos quais R$ 120 mil são repassados à Serjus-Anoreg/MG. Esse valor superavitário, no entendimento de alguns colegas, deveria ser dividido em partes iguais, mas entendemos que, pelo fato de o Registro Civil ter o maior número de serventias, a maneira como está sendo feita é justa. Assim, os recursos que nos são repassados mensalmente são distribuídos para as entidades das outras especialidades, para que possam ser feitas as ações previstas em Lei.

 

Convém lembrar que, nos termos da Lei 15.424/2004, o Recompe é gerido por representantes indicados pelo Recivil, pela Serjus e pela Anoreg/MG, o que demonstra que a administração do fundo é de responsabilidade das três entidades.

 

Por fim, reafirmamos o compromisso da Serjus-Anoreg/MG em atuar sempre na defesa dos interesses da classe e do aprimoramento da atividade notarial e registral em Minas Gerais.

 

Cordialmente,

 

Roberto Andrade

Presidente da Serjus-Anoreg/MG

 

 

Fonte: Serjus/ Anoreg – MG