No informativo “Jornal do Cartório” – Ano III – Março e Abril de 2023 – Edição 0008 , foi publicada uma informação equivocada. Na seção “Você sabia” , onde se lê:
A legislação também vale para bebês. Os pais podem solicitar a alteração após 15 dias do registro do recém-nascido no cartório.
O termo destacado deve ser substituído por:
A legislação também vale para bebês. Os pais podem solicitar a alteração em até 15 dias do registro do recém-nascido no cartório.
O Recivil retifica nesta errata a frase com a informação equivocada e pede aos registradores que se atentem para a alteração. Clique aqui para baixar a versão do Jornal do Cartório – Ano III – Março e Abril de 2023 – Edição 0008 retificada e atualizada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil