O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, completou, nessa quarta-feira (28/8), um ano de gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Ao longo desse período, é possível verificar uma significativa atenção dada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça ao serviço extrajudicial brasileiro.
Para Martins, a atividade registral e notarial brasileira “se apresenta como uma alternativa segura e eficiente para o crescimento do país, com a desburocratização implementada pela atividade”. Segundo o corregedor nacional, ampliar as atribuições dos cartórios é desafogar o Poder Judiciário.
Pode-se citar, como exemplo dessa atuação, a publicação de 4 Recomendações, referentes ao serviço extrajudicial, das 13 publicadas nesse primeiro ano da atual gestão da corregedoria nacional. Esses atos normativos tratam sobre a vedação da averbação de divórcio impositivo; prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais; entre outros.
Provimentos
A fiscalização do serviço extrajudicial, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é exercida por todas as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, tendo como órgão central o Conselho Nacional de Justiça.
“A constante evolução da atividade extrajudicial brasileira impõe a necessidade permanente da corregedoria nacional de Justiça disciplinar os novos serviços colocados à disposição da população brasileira, garantindo celeridade e, principalmente, a segurança jurídica, finalidade primordial dos serviços registral e notarial”, afirma o ministro.
Nesse primeiro ano de gestão do ministro Humberto Martins à frente da corregedoria nacional de Justiça, foram publicados 11 Provimentos e 8 deles são relacionados ao serviço extrajudicial brasileiro, com temas como paternidade socioafetiva; designação de responsável interino pelo expediente; Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, entre outros.
No Brasil, atualmente, existem 11.579 serventias de registro e notas, sendo 6.960 com titularidade e 4.619 vagas. Sobre o tema, a corregedoria nacional já julgou 447 processos e 395 estão em andamento.
Cogetise
A corregedoria nacional realizou também, na gestão do ministro Humberto Martins, a primeira reunião do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (Cogetise), criado pelo Provimento n. 74/2018, com o intuito de estabelecer os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade por todas as serventias extrajudiciais do país.
Ainda entre os assuntos que estão em discussão e que deve ser regulamentado em breve é a inclusão de notários e registradores entre os entes obrigados a informar operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
“A perspectiva com o provimento é a mais positiva possível, já que os órgãos de investigação e de controle, que atuam diretamente no combate à corrupção e à lavagem de capitais, passarão a receber informações preciosas de transações que envolvem a utilização de recursos financeiros suspeitos ou, ainda, com a utilização de pessoas interpostas como laranjas, prática comum nessas modalidades criminosas”, diz o ministro.
SNA
Quando Humberto Martins assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, cabia ainda ao órgão o gerenciamento dos antigos cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA), hoje, Sistema Nacional de Adoção (SNA), gerenciado pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN).
Durante seu primeiro ano de gestão, Humberto Martins trabalhou no aprimoramento do cadastro e na atualização dos dados enviados pelas varas da infância e da juventude, com o objetivo de tornar o processo de adoção mais eficiente e célere.
Assim, a corregedoria nacional, em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), idealizou o SNA, lançado oficialmente em 15 de agosto de 2019. Uma das principais funcionalidades do sistema é a automatização da busca de pretendentes para as crianças aptas para adoção. Todas as noites, o sistema fará a busca automática, com o objetivo de vincular uma criança ao primeiro pretendente encontrado, dentro da ordem de preferência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O SNA também possibilita uma maior participação dos pretendentes, que podem realizar pré-cadastros online e acompanhar suas habilitações, em uma página exclusiva para pretendentes. O sistema também envia e-mails se houver qualquer necessidade de modificação no cadastro, como uma vinculação ou uma renovação.
Fonte: CNJ