Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Corpus Christi de 2022, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas):
Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
§ 2º No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionarão se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade.
Assim, as serventias não funcionarão na quinta-feira de Corpus Christi (16/06).
Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.
Art. 67. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil