Ibdfam lança manifesto pela aprovação do Estatuto das Famílias

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade técnico-científica fundada em 1997, que reúne em sua história mais de 8.500 membros, entre juristas, ministros, desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça, advogados, defensores públicos, psicólogos, psicanalistas, e assistentes sociais, é uma instituição reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal. Nesta sexta-feira, dia 7 de novembro, lançamos o manifesto à sociedade brasileira pela aprovação do Estatuto das Famílias.


O BRASIL MERECE. AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS TAMBÉM. E O IBDFAM FAZ A SUA PARTE.
 

A sociedade brasileira muda permanentemente. As mudanças de costumes e a conquista do Estado Democrático de Direito ampliaram as possibilidades de escolha dos indivíduos, e a família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para dar lugar à livre manifestação do afeto, o que fez emergir a necessidade de adequar o ordenamento jurídico aos arranjos familiares que, pouco a pouco, se consolidaram.  Até bem pouco tempo, um filho gerado fora do casamento era considerado ilegítimo. E ainda hoje mais de 5 milhões de crianças brasileiras ainda não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento.
 

Os defensores do retrocesso, em uma vil tentativa de macular a imagem do mais abrangente projeto de lei em tramitação na América Latina para proteger as famílias brasileiras, acusam o Estatuto das Famílias de defender as relações incestuosas. Sabemos bem e defendemos o que a psicanálise e a antropologia já nos ensinaram desde a década de 30: que o incesto é a proibição básica de qualquer cultura. Nenhum trecho do Estatuto das Famílias trata ou estimula tal prática odiosa.
 

Acusam o Estatuto das Famílias também de defender as amantes. MUITO PELO CONTRÁRIO. O Estatuto das Famílias nasce para responsabilizar todos aqueles que mantém famílias paralelas. Os que fazem esta acusação é que querem manter uma verdadeira cultura de incentivo e permissão aos relacionamentos fora dos casamentos e das uniões estáveis, porque do jeito que está hoje, os cidadãos mantêm famílias paralelas e não são responsabilizados pelos seus atos. A separação de fato não impede que se reconheça os efeitos jurídicos de nova relação, o que já é admitido inclusive pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 

Já em relação ao casamento homoafetivo, parafraseamos um dos mais destacados juristas de toda a história brasileira, que integra o IBDFAM como sócio honorário, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto (hoje aposentado), para quem, nada incomoda mais as pessoas do que a orientação sexual alheia, quando tal orientação já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a velha postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração.
 

Saiba mais sobre o Estatuto das Famílias


No Estatuto das Famílias o respeito à diferença e a dignidade da pessoa humana são colocados em primeiro lugar.  Reflexões avançadas sobre Direito de Família nascem, se fortalecem e dão origem a doutrinas e leis. A nossa principal intenção é valorizar a família brasileira, ao preservar os interesses de pais e mães e, acima de tudo, assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. Essencialmente, o Estatuto propõe modernizar o entendimento sobre direitos e garantias fundamentais aplicados ao Direito das Famílias, com a máxima objetividade possível tendo em vista o fato de o comportamento humano e as relações familiares estarem tão sujeitos ao julgamento moral.
 

O sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil de 2002, concebido no final dos anos 1960 e que, portanto não representa as necessidades atuais das famílias brasileiras e tendo em vista que o conceito de família é cada vez mais plural. Os arranjos familiares não mais decorrem apenas do matrimônio. A união estável, as famílias monoparentais e as adoções atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família.  A apresentação do Estatuto das Famílias no Senado segue a moderna linha do Direito Civil com a criação de um microssistema, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. As novas regras, criadas pelo Estatuto, asseguram o amparo legal para todos os arranjos familiares, como as famílias parentais, em que os membros têm relação de parentesco por consanguinidade ou socioafetivas, se assim declaradas judicialmente, e as conjugais. Paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados pelo Estatuto das Famílias.
 

O Projeto de Lei (PLS 470/2013) da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) está disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115242.

 

 

Fonte: Ibdfam

 

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