A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identidade. Projeto nesse sentido consta da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará nesta quarta-feira (14), após audiência pública sobre crianças desaparecidas.
De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), o PLS 161/2015 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.
Na justificação do projeto, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, segundo o senador, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.
“Com efeito, inexiste lei federal que homenageie a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e na carteira de identidade. Isso representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas, autorizando que a identidade indígena seja transposta para os registros públicos e para a carteira de identidade”, argumenta Telmário.
A proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Na vida cotidiana e, flagrantemente, para exercer direitos relativos à condição de indígena, realmente pode haver transtorno em obrigar o interessado a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo. É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela em seu relatório.
Orçamento
Após as votações ordinárias, os senadores que integram a CDH vão discutir e votar as emendas que serão incorporadas pela comissão ao projeto da Lei Orçamentária Anual de 2016.
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Fonte: Agência Senado