Em razão da decisão judicial que determinou a intervenção no Recivil desde o dia 18 de junho, o interventor judicial, Marco Túlio de Alvim Costa, publicou novo Ato Administrativo. Veja abaixo:
Ato Administrativo nº 31-15: Dá publicidade ao Ato Normativo nº 001/2015 da Comissão Gestora que dispõe sobre a retenção do imposto de renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais.
Ato Normativo 001/2015 – Dispõe sobre a eficácia do Ato Normativo nº 004/2014 determinando a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais.
Ato Normativo 004/2014 – Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais
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Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil