Janduís e Marcelino Vieira (RN) têm serviços cartoriais unificados

Os serviços prestados pelos Primeiro e Segundo Cartórios Extrajudiciais dos Termos Sedes das Comarcas de Janduís e Marcelino Vieira estão agora reunidos em um único ofício. A determinação está contida na Resolução 21/2007, do último dia 8, que trata da acumulação das atividades notariais e de registros nas Comarcas de Janduís e Marcelino Vieira.

 

Em razão da acumulação, os atos dos serviços notariais e de registro deverão ser praticados pelo substituto designado pelo Juízo competente, obedecida a sistemática fixada pela Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

Foi considerando, para a elaboração da resolução, a situação econômica dos Municípios Sedes das Comarcas de Janduís e Marcelino Vieira, bem como o volume dos serviços e da receita provenientes das atividades notariais e de registro de que trata o parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Também foi considerado a ausência de titular para o exercício da atividade notarial e de registro naquelas Comarcas.

 

 

Fonte: TJRN