O trâmite burocrático necessário para adotar uma criança no Acre está sendo simplificado. As regras ainda incluem questionários socioeconômicos, acompanhamento psicológico e outras medidas para avaliar a vocação de cada pai e mãe.
Mesmo assim, no máximo um ano, a burocracia estatal permite aos interessados acessarem o sonhado presente – um filho adotivo.
Graças a essa dinâmica, hoje há poucas crianças disponíveis para novas adoções, à exceção das 36 que estão sob a guarda do Educandário Santa Margarida.
A maioria dessas, no entanto, são filhos de pais extremamente pobres ou sentenciados por crimes, que em alguns casos não querem doar os filhos. Diante da resistência, a Justiça tenta reabilitar os pais com cursos profissionalizantes e com outras tentativas de ressocialização.
“A adoção só acontece quando os pais biológicos se manifestam favoravelmente a ela. Quando isso não acontece ou quando eles simplesmente não se manifestam, porque não são localizados, o processo caminha mais lentamente. Por isso, os casos de adoção mais rápidos são os que há consenso entre os pais biológicos e adotivos”, explica Maria Antonira Laurentino Maia, escrivã do Cartório Cível do Juizado da Infância e Juventude.
Nas regras atuais, a mãe biológica que quiser doar o filho, por exemplo, ganha 15 dias para se arrepender da decisão e mais 15 para contestá-la judicialmente. A medida é uma prevenção à famosa “depressão pós-parto”, quando algumas mães rejeitam os bebês. A causa do distúrbio ainda não é consenso entre os psicólogos.
Dos 15 casais que esperam a liberação da papelada, mais de 95% quer meninas, de preferência ainda bebês. Por lei, a preferência vai para casais brasileiros.
Os estrangeiros devem dar entrada na papelada via Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). No dia 25, comemorou-se o Dia Internacional da Adoção.
Crianças crescidas perdem a preferência
As crianças que crescem no Educandário Santa Margarida, vítimas de abusos de um dos pais ou enquadradas em alguma situação de risco social, acabam perdendo a preferência no processo de adoção.
Como a maior parte dos pais adotivos prefere bebês, os mais velhos viram vítimas da própria burocracia estatal – que, ao se estender, não leva em conta o rápido crescimento das crianças.
“A questão central é a destituição do poder de família da mãe em relação à criança. Isso é muito difícil e exige um processo longo. Geralmente, decisões assim só são tomadas em ocasiões muito especiais e quando não há outra alternativa. Em muitos casos, os pais se opõem a doar os filhos embora também não queiram retirá-los do Educandário”, revela Antonira.
O destino das crianças que crescem no Educandário é uma incógnita, já que não há uma política de Estado específica voltada para elas. Mesmo assim, o Juizado, com o apoio da direção do Educandário, tenta organizar cursos profissionalizantes para as crianças mais crescidas. Hoje, o local já conta inclusive com adolescentes de 13 e de 14 anos de idade.
Adoção irregular pode ser anulada
Adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como filha, nascida da união dos pais adotantes, é crime. Os pais nesta situação podem inclusive perder a guarda da criança, quando o problema vir à tona por alguma razão – desistência dos pais biológicos, por exemplo.
“O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pela via do exame do DNA. Nesses casos, muitas das vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a Justiça para retomar a criança”, adverte o advogado Raimundo Castro dos Santos.
No processo de adoção legal, o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado. A criança adotada tem os mesmos direitos e proteção judicial que os filhos biológicos.
A adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo. A decisão é irrevogável. A origem e o destino dos adotados também são mantidos sob sigilo.
Fonte: Jornal A Tribuna – AC
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