O Ministério Público do Estado de Minas Gerais publica decisão sobre habilitações para casamento em resposta a ofício encaminhado pelo Recivil. De acordo com o documento divulgado em 1º de agosto de 2022, o oficial de registro civil só terá que encaminhar as habilitações para casamento ao MP quando houver impedimento ou causa suspensiva, sendo desnecessário o envio dos autos de habilitação de casamento à correspondente Promotoria de Justiça.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil