A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, respondeu ao Ofício enviado pela Associação dos Regsitradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), que pedia prorrogação e revisão da Recomendação nº 18 e o Ofício 366 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o prazo de 15 dias, a partir da data de 15 de maio, para a instalação de postos de atendimento nos estabelecimentos de saúde para a expedição de certidões de óbitos.
Leia abaixo a resposta:
Fonte: Arpen-Brasil
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