Uma moradora da área rural de Cristalina, entorno do Distrito Federal, recebeu a certidão de nascimento aos 57 anos. A lavradora Maria Vaneide Caixeta do Nascimento nunca tinha sido registrada pelos pais. Até então, o único documento dela era uma certidão de batismo. Ela nunca teve carteira de identidade, CPF nem qualquer outro documento pessoal. Mas, no início de julho, Maria Vaneide recebeu o registro de nascimento, após o juiz da 2ª Vara Cível de Cristalina autorizar a emissão em sentença.
Para a emissão do registro de nascimento, o magistrado considerou os depoimentos de familiares da mulher e a certidão de batismo dela, com data de novembro de 1961, dois meses após o nascimento. “Os filhos só eram registrados na ocasião do casamento. Como Maria nunca se casou, ficou sem certidão”, descreveu o juiz, após ouvir as audiências.
Quem procurou ajuda para conseguir o registro de Maria após quase seis décadas foi o próprio pai dela, Santinones José Caixeta, 84 anos. Com problemas de saúde, ele ficou com receio da filha mais velha enfrentar problemas na divisão dos bens. Por isso, o idoso procurou um advogado que tem uma fazenda vizinha e pediu ajuda.
Para a entrega do documento, o juiz que proferiu a sentença foi à residência da lavradora. “É importante o juiz sair de seu gabinete e ver a realidade. No Brasil, temos dados de subregistro – estima-se que 600 mil crianças até 10 anos não sejam registradas. Mas uma adulta de 57 anos é algo bastante incomum, por causa das várias trincheiras que necessitam de documentos”, pontua o juiz Thiago Inácio.
Agora, de posse do registro, Maria poderá buscar benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria rural, uma vez que atingiu a idade mínima exigida.
Fonte: Correio Braziliense
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