Artigo – Princípio da concentração na matrícula da pessoa natural – por Gustavo Fiscarelli e Fernanda Maria Alves Gomes
O grande jurista Miguel Reale1 defendia que um dos méritos do Código Civil vigente era não se apegar ao rigor normativo, sem pretensão de prever tudo detalhada e obrigatoriamente; que o importante em uma codificação é o seu espírito: o conjunto de ideias fundamentais em torno das quais as no...