Impenhorabilidade do bem de família persiste mesmo com a separação dos cônjuges
A impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Após a separação, cada cônjuge passa a constituir uma nova entidade familiar, merecendo a proteção jurídica da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Com esse entendimento, a 1ª Tu...