Número de uniões estáveis cresce cinco vezes mais rápido do que o de casamentos

Os dados da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas, confirmam a percepção comumentecompartilhada entre as pessoas de que os casais estão preferindo se juntara se casar.Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734 atos realizados.
 

A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Vale lembrar que desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
 

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Requisitos da escritura de união estável

 

– A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.


– O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.


– Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.


– Recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

10 motivos para fazer escritura de união estável


1 Segurança


Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.


2 Liberdade


O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.


3 Prova plena


O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.


4 Garantia


Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.


5 Perenidade


Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.


6 Facilidade


A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.


7 Legitimidade


A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.


8 Praticidade


A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.


9 Igualdade


Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.


10 Celebração


O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.

 

 

Fonte: CNB/SP