O deputado federal Benjamin Maranhão é escolhido presidente da Comissão que analisa destinação de recursos de cartórios para saúde pública

O deputado federal Benjamin Maranhão foi eleito presidente da Comissão Especial da Câmara Federal para analisar o Projeto de Lei 1983/2015 que estabelece um teto remuneratório para as atividades dos cartórios. A propositura determina ainda que o que exceder o limite do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil) será destinada à saúde pública.

 

“Esse é um projeto que precisa ser analisado com muito cuidado e equilíbrio, pois trata de uma função que é essencial para a segurança jurídica e até para o direito de propriedade. Então nós iremos reunir essa comissão para promover um debate profundo sobre o tema, inclusive ouvindo especialistas, como juristas, para que se tire desta comissão um substitutivo que possa dar uma resposta que seja útil para a sociedade”, disse Benjamin.

 

A propositura de autoria do deputado Hélio Rocha (PMDB-MA) altera o art. 28 da Lei nº 8.935 da chamada ‘Lei dos Cartórios’. Ela limita o teto remuneratório mensal dos notários e oficiais de registro, mas destaca a independência no exercício de suas atribuições. Estabelece ainda que o valor excedente (tirando despesas com pessoal e com custeio em geral para a manutenção dos serviços) será repassada à União até o quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração. Segundo o projeto, a União partilhará estes recursos com Estados, Distrito Federal e Municípios e estes deverão aplicar o montante na saúde pública

 

De acordo com a justificativa do projeto, não há como negar a natureza pública das funções desempenhadas pelos notários e oficiais registradores, haja vista que o próprio Estado empresta seu prestígio para conferir fé pública aos atos praticados com a chancela de um cartório, cuja titulação depende, inclusive, de classificação em concurso público de provas e títulos. Segundo o texto, restando inquestionável a natureza pública das atividades desempenhadas pelos notários e oficiais registradores, devem eles se submeter ao teto remuneratório aplicável aos servidores públicos, atualmente, o valor do subsídio mensal dos Ministros do STF.

 

 

Fonte: paraiba.com.br