O sistema registral brasileiro envelheceu? Necessitamos de uma reforma?

Os novos co-editores da RDI examinam a questão.

Marcelo Salaroli não pensa que o sistema registral brasileiro esteja envelhecido, muito pelo contrário. “Por outro lado, é inegável que pode e deve se aperfeiçoar para melhor atingir suas finalidades”, diz. “Por exemplo, interligando os inúmeros registros do país, o que deve ser feito por meio da informática e tornando-se o espaço para onde convergem todos os atos jurídicos relevantes sobre o imóvel, o que aumenta o valor jurídico e socioeconômico das informações registrais.”

Luciano Passarelli concorda com a avaliação. “Eu não diria que envelheceu, mas que surgiram novos desafios e reclamos sociais que exigem uma nova e corajosa abordagem. Essa abordagem passa, é claro, pela adoção de novos procedimentos informatizados, que atendam à necessidade de agilidade do tráfego imobiliário, mas reclama também a superação de posições legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que hoje são insuficientes para trazer segurança jurídica a esse tráfego. Refiro-me, explicitamente, à necessidade cada vez mais premente da adoção do princípio da concentração, expurgando de vez do nosso ordenamento os ônus ocultos, e o princípio da boa-fé da inscrição, em ordem a resolver os conflitos ainda muito comuns, infelizmente, entre o adquirente de boa-fé e eventuais credores do transmitente, que nem sempre se portam com a necessária diligência quando se trata de dar notícia da existência de ações de cobrança ou de execução. Além disso, urge que o diálogo institucional com a sociedade se aprofunde, de maneira a demonstrar a importância do registro para a paz social, afastando de vez os estigmas que ainda rondam a atividade.”

Segundo Passarelli, a RDI traduz as transformações por que passa o registro. “A uma, porque ela tem congregado todos os estudiosos do direito registral imobiliário, constituindo um profícuo palco de debates entre eles, e a duas, porque se percebe claramente que esses debates têm justamente caminhado nas direções apontadas.”

Passarelli comenta, ainda, a contribuição da jurisprudência paulista e nacional para a doutrina brasileira do registro.

“Eu penso que a contribuição que a CGJSP e o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo prestaram e continuam prestando ao desenvolvimento do Direito registral imobiliário no Brasil são inegáveis, e aproveito a oportunidade para render minhas homenagens a esses órgãos e a tantos e brilhantes `registraristas` que por ali passaram. Não vou citar nomes para não cometer injustiça com algum deles, por esquecimento. No entanto, isso não significa em absoluto que o atual estágio de desenvolvimento do Direito registral brasileiro não seja devedor, também, de colegas de todo esse imenso Brasil. Aliás, é gratificante ver que a cada dia que passa novos talentos têm despontado em todo o país, trazendo sua inestimável contribuição ao registro de imóveis pátrio. Que isso continue crescendo é meu desejo e esperança sinceros.”

Marcelo Salaroli acrescenta que existe uma comunidade de Direito registral imobiliário no Brasil que, embora pequena quando comparada a outros segmentos do Direito, conta com pensadores brilhantes.

“Essa consistente comunidade científica brasileira de Direito registral vem de longa data, haja vista que a própria RDI conta com 30 anos de existência e que os debates e publicações acerca dos registros públicos no Brasil datam do século XIX e, ao longo do século XX, deixaram nomes notáveis como Philadepho Azevedo, Serpa Lopes, Lisipo Garcia… Atualmente, após a Constituição de 1988, que estabeleceu os concursos públicos como única forma de ingresso nas atividades notarial e registral, essa comunidade está crescendo consideravelmente.”

Luciano Lopes Passarelli diz que a RDI é um patrimônio do IRIB e de todos os registradores e estudiosos da área no Brasil. “Para mim, o IRIB é o grande motor da produção jurídico-científica do Direito registral imobiliário brasileiro”, conclui.

“O IRIB é imprescindível”, reitera Marcelo Salaroli de Oliveira.

 

Fonte: IRIB